Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027912 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FALTA FALTA DE MOTIVAÇÃO EQUIVALÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200001199910669 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PÓVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N1 N2 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189. AC STJ DE 1998/10/07 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG186. AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG194. | ||
| Sumário: | Limitando-se o recorrente a apresentar, na motivação do recurso, conclusões meramente formais, que não traduzem qualquer resumo das alegações ou fundamentos do recurso ( as conclusões apresentadas mais não são que a reprodução textual, ponto por ponto, dos fundamento do recurso ), haverá que rejeitar o recurso por falta de motivação válida. Na falta de conclusões, a motivação é inócua, irrelevante, assimilando-se tal situação à de falta de motivação, que, sendo constituída pelos fundamentos e pelas conclusões, somente com a convergência dessas duas vertentes se pode ter como existente. A motivação meramente formal equivale à falta de motivação para efeitos do disposto no artigo 420 n.1 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |