Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910669
Nº Convencional: JTRP00027912
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA
FALTA DE MOTIVAÇÃO
EQUIVALÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200001199910669
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PÓVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 183/93-2S
Data Dec. Recorrida: 02/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N1 N2 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189.
AC STJ DE 1998/10/07 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG186.
AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG194.
Sumário: Limitando-se o recorrente a apresentar, na motivação do recurso, conclusões meramente formais, que não traduzem qualquer resumo das alegações ou fundamentos do recurso ( as conclusões apresentadas mais não são que a reprodução textual, ponto por ponto, dos fundamento do recurso ), haverá que rejeitar o recurso por falta de motivação válida.
Na falta de conclusões, a motivação é inócua, irrelevante, assimilando-se tal situação à de falta de motivação, que, sendo constituída pelos fundamentos e pelas conclusões, somente com a convergência dessas duas vertentes se pode ter como existente. A motivação meramente formal equivale à falta de motivação para efeitos do disposto no artigo 420 n.1 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: