Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008699 | ||
| Relator: | FERREIRA SEABRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PRISÃO PREVENTIVA ARGUIDO ABSOLVIÇÃO FUNÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411159450410 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6695/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROC REC É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART29 N6. CPP87 ART225 ART461 ART466. | ||
| Sumário: | I - O facto de o réu em processo penal não ter recorrido dos despachos que lhe indeferiram os pedidos para ser libertado e aguardar em liberdade o seu julgamento não impede que em processo civil contra o Estado peça a indemnização por ter estado preso ilicitamente. II - Mas o só facto de ter sido absolvido nesse processo criminal, em que se revelavam circunstâncias que legitimavam a sua detenção e manutenção da prisão, não serve de causa de pedir bastante para a condenação do Estado. | ||
| Reclamações: | |||