Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450410
Nº Convencional: JTRP00008699
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRISÃO PREVENTIVA
ARGUIDO
ABSOLVIÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199411159450410
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6695/92
Data Dec. Recorrida: 10/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROC REC É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST76 ART29 N6.
CPP87 ART225 ART461 ART466.
Sumário: I - O facto de o réu em processo penal não ter recorrido dos despachos que lhe indeferiram os pedidos para ser libertado e aguardar em liberdade o seu julgamento não impede que em processo civil contra o Estado peça a indemnização por ter estado preso ilicitamente.
II - Mas o só facto de ter sido absolvido nesse processo criminal, em que se revelavam circunstâncias que legitimavam a sua detenção e manutenção da prisão, não serve de causa de pedir bastante para a condenação do Estado.
Reclamações: