Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440401
Nº Convencional: JTRP00009586
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
LOCATÁRIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199503099440401
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 D N4.
CCIV66 ART1043 ART1093 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/01/30 IN JR ANOXVI PAG39.
AC RE DE 1979/01/04 IN CJ T1 ANOIV PAG186.
AC RL DE 1988/04/28 IN CJ T2 ANOXIII PAG145.
AC RC DE 1990/04/26 IN CJ T2 ANOXV PAG70.
Sumário: I - Apreciar se determinada obra pode ou não ser apelidada de alteração substancial do locado, que fundamente a resolução do contrato, envolve poderes latos de apreciação do julgador, para de forma casuística e por bom senso encontrar uma decisão equilibrada, sem se esquecer que o senhorio não pode ver sacrificada a estrutura, a segurança e o valor arquitectónico do prédio ao conforto e às comodidades do inquilino.
Reclamações: