Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012549 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA INTERPRETAÇÃO DESPACHO ALTERAÇÃO EXAME DESISTÊNCIA NOMEAÇÃO PARTES FALTA PROVA PERICIAL PERITO | ||
| Nº do Documento: | RP199502219421150 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111-D/83 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART578 N4 ART666 N1 ART813 A B ART935 N1 ART953. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/30 IN AJ N7/90 PAG22. | ||
| Sumário: | I - A falta de ambas as partes ao acto de nomeação de peritos para, em processo executivo, se determinar o custo da prestação de facto a que o responsável está obrigado, não tem como efeito a desistência da diligência. II - Não é aplicável ao processo civil executivo o disposto no artigo 578, n.4 do Código de Processo Civil. Tal norma é exclusiva do processo civil declaratório. III - Os fins e os limites da execução são definidos pela sentença condenatória no caso de ser esta o título executivo. Mas não pode excluir-se a ideia de a sentença - título executivo - necessitar de ser interpretada ou integrada nas suas lacunas, como qualquer outro documento ou a própria lei. IV - Se o juiz, em despacho proferido a solicitação das partes, fixou a altura e a espessura de uns muretes não pode depois, em novo despacho, ainda que a pedido dos peritos, modificar essas altura e espessura, por a tanto se opor o n.1 do artigo 666 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||