Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017529 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS PEDIDO INDEMNIZAÇÃO SENTENÇA ACLARAÇÃO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601089550844 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/91-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/06/07 IN RT ANOXVII PAG321. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor pedido, a título de danos não patrimoniais, o pagamento da quantia de 1.000 contos, que lhe foi atribuída na sentença recorrida, não há qualquer fundamento que justifique o aumento daquela verba para 2.500 contos pedidos em sede de recurso. II - O pedido de esclarecimento da sentença deve ser feito ao tribunal que a proferiu e não ao tribunal de recurso. Esse tribunal, porém, pode conhecer de tal pedido se este tiver sido rejeitado na 1ª instância e no âmbito do recurso que for interposto. | ||
| Reclamações: | |||