Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550844
Nº Convencional: JTRP00017529
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DANOS MORAIS
PEDIDO
INDEMNIZAÇÃO
SENTENÇA
ACLARAÇÃO
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199601089550844
Data do Acordão: 01/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 33/91-1S
Data Dec. Recorrida: 03/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/06/07 IN RT ANOXVII PAG321.
Sumário: I - Tendo o autor pedido, a título de danos não patrimoniais, o pagamento da quantia de 1.000 contos, que lhe foi atribuída na sentença recorrida, não há qualquer fundamento que justifique o aumento daquela verba para 2.500 contos pedidos em sede de recurso.
II - O pedido de esclarecimento da sentença deve ser feito ao tribunal que a proferiu e não ao tribunal de recurso.
Esse tribunal, porém, pode conhecer de tal pedido se este tiver sido rejeitado na 1ª instância e no âmbito do recurso que for interposto.
Reclamações: