Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021868 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACTA DE JULGAMENTO ASSINATURA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199710229710574 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART123 ART362 F. | ||
| Sumário: | I - A falta de assinatura da acta de julgamento pelo Juiz ( artigo 362 alínea f) do Código de Porcesso Penal ) e a circunstância de a mesma acta referir que o arguido não prestou declarações quando é certo que as prestou ( e não teve lugar a documentação dos actos da audiência ) constituem meras irregularidades processuais, sujeitas ao regime do artigo 123 daquele Código. II - Não se justifica a reparação oficiosa da segunda irregularidade indicada - n.2 do artigo 123 - porque o vício não se revela de qualquer interesse ou efeito útil para a instância de recurso. | ||
| Reclamações: | |||