Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710574
Nº Convencional: JTRP00021868
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACTA DE JULGAMENTO
ASSINATURA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199710229710574
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 87/94
Data Dec. Recorrida: 01/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART123 ART362 F.
Sumário: I - A falta de assinatura da acta de julgamento pelo Juiz ( artigo 362 alínea f) do Código de Porcesso Penal ) e a circunstância de a mesma acta referir que o arguido não prestou declarações quando é certo que as prestou ( e não teve lugar a documentação dos actos da audiência ) constituem meras irregularidades processuais, sujeitas ao regime do artigo 123 daquele Código.
II - Não se justifica a reparação oficiosa da segunda irregularidade indicada - n.2 do artigo 123 - porque o vício não se revela de qualquer interesse ou efeito útil para a instância de recurso.
Reclamações: