Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421137
Nº Convencional: JTRP00013945
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
ARRESTO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
CITAÇÃO
CÔNJUGE
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
PAGAMENTO INDEVIDO
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199502079421137
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 76-B/83
Data Dec. Recorrida: 10/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART622 ART819 ART820.
CPC67 ART825 ART1406.
Sumário: I - Em acção de execução contra a cônjuge marido, em que préviamente se procedeu ao arresto de um imóvel, bem comum do casal, depois convertido em penhora e devidamente registada, notificada a mulher para requerer a separação de bens, o que veio a fazer,
é ineficaz em relação ao exequente o pagamento de tornas por parte da mulher ao marido em resultado da partilha.
Reclamações: