Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013945 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ARRESTO PENHORA BENS COMUNS DO CASAL CITAÇÃO CÔNJUGE PARTILHA DOS BENS DO CASAL PAGAMENTO INDEVIDO REGISTO PREDIAL TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199502079421137 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76-B/83 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART622 ART819 ART820. CPC67 ART825 ART1406. | ||
| Sumário: | I - Em acção de execução contra a cônjuge marido, em que préviamente se procedeu ao arresto de um imóvel, bem comum do casal, depois convertido em penhora e devidamente registada, notificada a mulher para requerer a separação de bens, o que veio a fazer, é ineficaz em relação ao exequente o pagamento de tornas por parte da mulher ao marido em resultado da partilha. | ||
| Reclamações: | |||