Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250498
Nº Convencional: JTRP00005054
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
PROCESSO DE AUSENTES
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199210149250498
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 350/89-2
Data Dec. Recorrida: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
Sumário: Tendo o réu sido julgado à revelia e conhecendo-se agora a sua residência, e tendo sido condenado apenas com base nos factos apurados no julgamento dos outros co-réus, sem que se tenha apurado algo sobre a sua situação económica e social e sobre o seu comportamento após o crime, é conveniente proceder-se a novo julgamento para que se esclareça melhor a situação, - essencial para uma correcta aplicação da pena, dada a idade de 18 anos, à data da prática dos factos.
Reclamações: