Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005054 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU PROCESSO DE AUSENTES NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199210149250498 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 350/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577. | ||
| Sumário: | Tendo o réu sido julgado à revelia e conhecendo-se agora a sua residência, e tendo sido condenado apenas com base nos factos apurados no julgamento dos outros co-réus, sem que se tenha apurado algo sobre a sua situação económica e social e sobre o seu comportamento após o crime, é conveniente proceder-se a novo julgamento para que se esclareça melhor a situação, - essencial para uma correcta aplicação da pena, dada a idade de 18 anos, à data da prática dos factos. | ||
| Reclamações: | |||