Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250970
Nº Convencional: JTRP00034994
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PDM
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Nº do Documento: RP200210140250970
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 N5.
Sumário: I - Para efeito de fixação da indemnização devida em expropriação por utilidade pública, um terreno pode ser classificado com solo para construção apesar de estar incluído, pelo Plano Director Municipal, na reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional.
II - Deve ter aquela classificação o terreno que, à data da expropriação, possua real e efectiva aptidão edificativa por estar inscrito na matriz e descrito no registo predial como terreno para construção, ter-lhe sido concedida licença camarária para o efeito e dispor das infraestruturas urbanísticas previstas no Código das Expropriações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: