Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034994 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PDM RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200210140250970 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 N5. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de fixação da indemnização devida em expropriação por utilidade pública, um terreno pode ser classificado com solo para construção apesar de estar incluído, pelo Plano Director Municipal, na reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional. II - Deve ter aquela classificação o terreno que, à data da expropriação, possua real e efectiva aptidão edificativa por estar inscrito na matriz e descrito no registo predial como terreno para construção, ter-lhe sido concedida licença camarária para o efeito e dispor das infraestruturas urbanísticas previstas no Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |