Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211017
Nº Convencional: JTRP00034121
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP200210020211017
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7440/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART215 N3.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART51 N2 ART54 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/04/08 IN CJ T2 ANOXXII PAG277.
AC STJ DE 2002/03/07 IN CJSTJ T1 ANOX PAG204.
Sumário: Nos processos relativos a crimes de tráfico de estupefacientes, atento o disposto no artigo 54 ns.1 e 3 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, é desnecessário qualquer despacho judicial a declarar a excepcional complexidade do processo, aplicando-se automaticamente "ope legis" os prazos mencionados no artigo 215 n.3 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: