Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012723
Nº Convencional: JTRP00016039
Relator: COSTA CERQUEIRA
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
EXTINÇÃO
LIQUIDAÇÃO
MÚTUO CONSENSO
Nº do Documento: RP197605120012723
Data do Acordão: 05/12/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG669
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: BARBOSA DE MAGALHÃES IN JF ANO XVII PAG17.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART131 PAR2 ART147.
CPC67 ART1122.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/06/20 IN BMJ N250 PAG206.
AC RP DE 1944/10/18 IN RT ANO63 PAG14.
AC STJ DE 1965/05/25 IN BMJ N147 PAG276.
AC STJ DE 1971/12/17 IN BMJ N212 PAG267.
AC STJ DE 1974/01/04 IN BMJ N233 PAG109.
Sumário: A sociedade irregular, que resulta um mero acordo verbal dos sócios, pode terminar extinguindo-se, por idêntico acordo unânime daqueles e, pela mesma via se pode operar a liquidação e partilha do património da mesma sociedade, o que vinculará os sócios, desde que, nesse património não haja bens ou direitos para cuja transferência dominial a lei imponha determinada forma.
Reclamações: