Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131586
Nº Convencional: JTRP00033318
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
INVALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200201100131586
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 102/99
Data Dec. Recorrida: 03/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: Na área dos negócios jurídicos, caberá àquele que invoca um vício de que padeceria o mesmo, o encargo de alegar e provar a factualidade integradora desse vício, por forma a ser alcançado o direito que pretende ver reconhecido em juízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: