Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010790 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA REQUISITOS PRESSUPOSTOS CAUSA DE PEDIR ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199005220408610 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - São distintas: A assembleia geral que delibera autorizar o trespasse do estabelecimento comercial da sociedade ré e a destituição de um gerente; e A assembleia geral que delibera a renovação daquelas deliberações e ainda delibera a ratificação do trespasse entretanto formalizado. II - Daí que não haja identificação objectiva da causa de pedir, para o efeito do conhecimento da excepção de litispendência, entre duas acções, quando, numa acção, se pretende a nulidade ou a anulação das deliberações tomadas na segunda assembleia; e na outra acção se pretende a nulidade ou a anulação das deliberações tomadas na primeira assembleia. | ||
| Reclamações: | |||