Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408610
Nº Convencional: JTRP00010790
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: LITISPENDÊNCIA
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP199005220408610
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 N1 N3 N4.
Sumário: I - São distintas:
A assembleia geral que delibera autorizar o trespasse do estabelecimento comercial da sociedade ré e a destituição de um gerente; e
A assembleia geral que delibera a renovação daquelas deliberações e ainda delibera a ratificação do trespasse entretanto formalizado.
II - Daí que não haja identificação objectiva da causa de pedir, para o efeito do conhecimento da excepção de litispendência, entre duas acções, quando, numa acção, se pretende a nulidade ou a anulação das deliberações tomadas na segunda assembleia; e na outra acção se pretende a nulidade ou a anulação das deliberações tomadas na primeira assembleia.
Reclamações: