Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005657
Nº Convencional: JTRP00016383
Relator: FLAVIO FERREIRA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
ADMISSIBILIDADE
RECUSA DE COOPERAÇÃO
SANÇÃO
Nº do Documento: RP198702120005657
Data do Acordão: 02/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART202 N1.
CCIV66 ART1801.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
CPC67 ART463 N1 ART519 ART1409 N2.
CONST82 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/04/07 IN CJ T2 PAG31.
Sumário: Em processo de averiguação oficiosa de paternidade,
é ilegitima e punível com multa a recusa do pretenso progenitor de se sujeitar à colheita de sangue.
Reclamações: