Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310129
Nº Convencional: JTRP00010027
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RP199306219310129
Data do Acordão: 06/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7309/91
Data Dec. Recorrida: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/03/11 IN JR ANOXVI PAG242.
Sumário: A agressão a uma filha menor, que teve de receber tratamento hospitalar, e ao cônjuge, com um murro nos olhos, bem como a imputação a este das expressões "vaca" e "puta", são factos que fundamentam a decretação de divórcio.
Reclamações: