Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024700 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PROFESSOR ENSINO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199812109811008 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 545/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART12. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART32. DL 413/93 DE 1993/12/23 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG294. | ||
| Sumário: | I - A acumulação de funções docentes no ensino público e particular carece de autorização da Direcção-Geral de Pessoal. II - Tal autorização tem de ser pedida anualmente. III - O contrato de trabalho celebrado entre um professor efectivo do ensino público e um estabelecimento de ensino particular não se rege pelo regime jurídico dos contratos a termo ( Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro ). IV - Tal tipo de contratos caduca automaticamente no final do ano lectivo para que foi concedida a autorização de acumulação, sem direito a qualquer indemnização. | ||
| Reclamações: | |||