Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033807 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO CONTUMÁCIA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200203060141398 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3230/93-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART119 N1 A. CPP98 ART336 N1 ART445 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 2000/10/19 IN DR IS-A 2000/11/10. | ||
| Sumário: | A norma do artigo 119 n.1 alínea a) do Código Penal, na versão de 1982, interpretada no sentido de conferir à contumácia aptidão interruptiva do prazo de prescrição do procedimento criminal, não é inconstitucional, sendo por isso de observar a jurisprudência fixada no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.10/00, in DR IS-A de 10 de Novembro por não haver argumentos novos susceptíveis de afastar essa jurisprudência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |