Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141398
Nº Convencional: JTRP00033807
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Nº do Documento: RP200203060141398
Data do Acordão: 03/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3230/93-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 A.
CPP98 ART336 N1 ART445 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 2000/10/19 IN DR IS-A 2000/11/10.
Sumário: A norma do artigo 119 n.1 alínea a) do Código Penal, na versão de 1982, interpretada no sentido de conferir à contumácia aptidão interruptiva do prazo de prescrição do procedimento criminal, não é inconstitucional, sendo por isso de observar a jurisprudência fixada no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.10/00, in DR IS-A de 10 de Novembro por não haver argumentos novos susceptíveis de afastar essa jurisprudência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: