Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013577 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | POSSE PERDA ABANDONO | ||
| Nº do Documento: | RP199410119341240 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CARRAZEDA ANSIÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1257 N1 N2 ART1267 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/09/27 IN BMJ N379 PAG654. | ||
| Sumário: | I - Embora os doadores de coisa imóvel hajam deixado de praticar os actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade sobre ela, tendo sido eles os iniciadores da posse, mantendo, à data da doação a possibilidade da continuação daqueles actos materiais, há que concluir que a posse, ao menos presuntivamente, se mantinha na sua titularidade. II - O abandono pressupõe um acto material, praticado intencionalmente, de rejeição da coisa, pelo que a perda de posse, pelo abandono, está directamente conexionada com a intenção de " atirar a coisa fora da esfera de actuação material do titular da posse ". | ||
| Reclamações: | |||