Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341240
Nº Convencional: JTRP00013577
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: POSSE
PERDA
ABANDONO
Nº do Documento: RP199410119341240
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CARRAZEDA ANSIÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 33/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1257 N1 N2 ART1267 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/09/27 IN BMJ N379 PAG654.
Sumário: I - Embora os doadores de coisa imóvel hajam deixado de praticar os actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade sobre ela, tendo sido eles os iniciadores da posse, mantendo, à data da doação a possibilidade da continuação daqueles actos materiais, há que concluir que a posse, ao menos presuntivamente, se mantinha na sua titularidade.
II - O abandono pressupõe um acto material, praticado intencionalmente, de rejeição da coisa, pelo que a perda de posse, pelo abandono, está directamente conexionada com a intenção de
" atirar a coisa fora da esfera de actuação material do titular da posse ".
Reclamações: