Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020719 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199704239710283 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART18 N1 N2 ART27 N2 N3. CPP87 ART467 N1. | ||
| Sumário: | I - O início da execução de uma condenação em prisão cujo trânsito em julgado ocorreu quando a condenada estava privada totalmente da liberdade em função de uma medida de coacção de prisão preventiva decretada num outro processo, coincide com a data do trânsito em julgado dessa mesma condenação. | ||
| Reclamações: | |||