Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031016 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE DIREITOS PREVALÊNCIA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200012180051365 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART335. CPC95 ART392 N3. | ||
| Sumário: | I - No conflito entre direitos de personalidade e direito ao ambiente e à qualidade de vida com direitos de índole patrimonial ou com valorização económica deve dar-se prevalência àqueles em detrimento destes. II - O princípio da proporcionalidade exige que os direitos em confronto cedam na medida do necessário a fim de que todos produzam os seus efeitos sem prejuízo para qualquer das partes. III - Na desproporção entre a medida requerida e a situação a proteger pode o juiz construir uma medida concreta, alternativa à requerida, para assegurar a efectividade do direito ameaçado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |