Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051365
Nº Convencional: JTRP00031016
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONFLITO DE DIREITOS
PREVALÊNCIA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200012180051365
Data do Acordão: 12/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 43-A/00
Data Dec. Recorrida: 05/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART335.
CPC95 ART392 N3.
Sumário: I - No conflito entre direitos de personalidade e direito ao ambiente e à qualidade de vida com direitos de índole patrimonial ou com valorização económica deve dar-se prevalência àqueles em detrimento destes.
II - O princípio da proporcionalidade exige que os direitos em confronto cedam na medida do necessário a fim de que todos produzam os seus efeitos sem prejuízo para qualquer das partes.
III - Na desproporção entre a medida requerida e a situação a proteger pode o juiz construir uma medida concreta, alternativa à requerida, para assegurar a efectividade do direito ameaçado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: