Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034768 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200206060230832 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 864/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 D. DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6. | ||
| Sumário: | Uma acta de reunião de assembleia de condóminos, para servir de título executivo contra qualquer dos condóminos que tenham contribuições em dívida, apenas tem de mencionar o montante dessa dívida e que aquelas contribuições foram aprovadas por deliberação da assembleia geral, sendo irrelevante a não presença do devedor da assembleia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |