Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230832
Nº Convencional: JTRP00034768
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200206060230832
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 864/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 D.
DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6.
Sumário: Uma acta de reunião de assembleia de condóminos, para servir de título executivo contra qualquer dos condóminos que tenham contribuições em dívida, apenas tem de mencionar o montante dessa dívida e que aquelas contribuições foram aprovadas por deliberação da assembleia geral, sendo irrelevante a não presença do devedor da assembleia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: