Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028341 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR CLÁUSULA PENAL APLICAÇÃO DA LEI REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030888 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 950/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 ART812. DL 354/86 DE 1986/10/23. DL 373/90 DE 1990/11/27. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n.354/86, de 23 de Outubro, que regula o contrato de veículo automóvel sem condutor, alterado pelo Decreto-Lei n.373/90, de 27 de Novembro, não contém norma ou princípio que imponha a não aplicação da cláusula penal -acordo indemnizatório por falta de pagamento de prestações- prevista nos artigos 810 a 812 do Código Civil. II - A aplicação de tal cláusula tanto se aplica aos casos de incumprimento e resolução extrajudicial, como à judicialmente decretada. III - A possibilidade de redução equitativa da cláusula contemplada no artigo 812, não é de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |