Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030888
Nº Convencional: JTRP00028341
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
CLÁUSULA PENAL
APLICAÇÃO DA LEI
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP200006150030888
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 950/97
Data Dec. Recorrida: 03/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 ART812.
DL 354/86 DE 1986/10/23.
DL 373/90 DE 1990/11/27.
Sumário: I - O Decreto-Lei n.354/86, de 23 de Outubro, que regula o contrato de veículo automóvel sem condutor, alterado pelo Decreto-Lei n.373/90, de 27 de Novembro, não contém norma ou princípio que imponha a não aplicação da cláusula penal -acordo indemnizatório por falta de pagamento de prestações- prevista nos artigos 810 a 812 do Código Civil.
II - A aplicação de tal cláusula tanto se aplica aos casos de incumprimento e resolução extrajudicial, como à judicialmente decretada.
III - A possibilidade de redução equitativa da cláusula contemplada no artigo 812, não é de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: