Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408695
Nº Convencional: JTRP00014173
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199003200408695
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART559.
Sumário: I - É ao comprador que compete provar que a mercadoria fornecida não corresponde à encomendada.
II - Se o crédito apenas se torna líquido com a sentença, só a partir do seu trânsito em julgado são devidos juros de mora.
Reclamações: