Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014173 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199003200408695 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART559. | ||
| Sumário: | I - É ao comprador que compete provar que a mercadoria fornecida não corresponde à encomendada. II - Se o crédito apenas se torna líquido com a sentença, só a partir do seu trânsito em julgado são devidos juros de mora. | ||
| Reclamações: | |||