Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008779 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÕES USUCAPIÃO USO PUBLICIDADE DOMÍNIO PÚBLICO PROVA PERICIAL APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199305119250251 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART43 ART8. CCIV66 ART371 ART1259 ART1260 N1 N2. CONST92 ART84 N1. DL 39781 DE 1954/08/21 ART2 N1 ART3. CNOT67 ART163 N1. CCIV867 ART476 ART518. CPC67 ART389 ART391 ART396. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205. AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342. AC RE DE 1977/10/04 IN CJ ANOII PAG905. AC RL DE 1982/05/11 IN CJ ANOVII T3 PAG29. AC RP DE 1981/04/02 IN CJ ANOVI 72 PAG103. AC RP DE 1989/06/27 IN CJ ANOXIV T3 PAG224. AC STJ DE 1986/01/29 IN BMJ N293 PAG378. | ||
| Sumário: | I - O registo predial não impõe qualquer presunção relativa à situação, composição, área e confrontações do prédio a que se reporta, não podendo por essa via concluir-se que certa parcela de terreno faz parte de determinado prédio descrito no registo predial. II - A falta de afectação expressa ao domínio público pode ser suprida pela aquisição da propriedade por usucapião traduzida em actos administrativos que revelem a intenção de destinar a coisa ao uso público, o que pode ter origem numa demarcação de um apeadeiro de uma linha de caminho de ferro que nele inclua uma parcela de terreno adjacente a tal linha seguida da " posse " com os respectivos requisitos. III - A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal com os demais elementos de prova. | ||
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