Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240169
Nº Convencional: JTRP00006272
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199211169240169
Data do Acordão: 11/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 110/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: Se forem negativas as respostas ministradas aos quesitos, pertinentes a saber se determinada dependência está ou não incluída no contrato de arrendamento, o problema terá de ser decidido segundo as regras do ónus de prova; portanto, terá de se decidir contra a parte a quem competia o respectivo ónus - artigo 342, do Código Civil.
Reclamações: