Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024111 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES REEMBOLSO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199810069620393 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART566 N2. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N2. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG92. AC RC DE 1997/04/22 IN BMJ N466 PAG598. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por facto ilícito ou pelo risco deve ser fixada e actualizada com referência à data do encerramento da discussão em 1ª instância e, apesar disso e mesmo quanto aos danos morais, os juros de mora, quando pedidos, são devidos desde a data da citação do réu. II - Esses juros de mora não são uma forma de actualização da indemnização mas uma sanção, com natureza indemnizatória, pela falta de oportuno cumprimento da obrigação pelo devedor. III - O Centro Nacional de Pensões tem o direito de exigir do responsável por acidente de viação ou da sua seguradora o reembolso das pensões de sobrevivência que tiver pago por virtude desse acidente. | ||
| Reclamações: | |||