Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140192
Nº Convencional: JTRP00031280
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200103280140192
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 159/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 B.
Sumário: Não reveste os requisitos de justa causa de rescisão do contrato de trabalho a não comunicação à Segurança Social da real situação salarial do trabalhador, se este, tendo a perfeita consciência de que não estava a ser comunicada à Segurança Social a sua real situação salarial, se manteve na situação que veio a dar origem à conduta rescisória durante mais de 5 anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: