Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031280 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200103280140192 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 B. | ||
| Sumário: | Não reveste os requisitos de justa causa de rescisão do contrato de trabalho a não comunicação à Segurança Social da real situação salarial do trabalhador, se este, tendo a perfeita consciência de que não estava a ser comunicada à Segurança Social a sua real situação salarial, se manteve na situação que veio a dar origem à conduta rescisória durante mais de 5 anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |