Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840322
Nº Convencional: JTRP00023560
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
FORMALIDADES
IRREGULARIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199805139840322
Data do Acordão: 05/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 944/96
Data Dec. Recorrida: 10/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DOR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N1.
CPP87 ART113 N1 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41.
Sumário: I - Há irregularidade de notificação efectuado por via postal, através de carta com aviso de recepção, que impede o trânsito em julgado da decisão administrativa que aplicou uma coima, por se desconhecer a quem pertence a rubrica aposta no aviso de recepção, não tendo o funcionário dos Correios, Telefones e Telecomunicações procedido de acordo com as normas legais, designadamente anotando os elementos de identificação da pessoa que rubricou o aviso.
II - Não podendo considerar-se transitada a decisão, esta não é título executivo válido, pelo que, na procedência dos embargos deduzidos, deve a execução declarar-se extinta e ordenar-se o levantamento da penhora efectuada.
Reclamações: