Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650940
Nº Convencional: JTRP00020769
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
LOCATÁRIO
OBRAS
Nº do Documento: RP199704079650940
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 139/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1037 N1 N2.
Sumário: I - Não tendo os autores provado que o logradouro, onde obras foram feitas pelos senhorios, faz parte do locado, ruiu não só o pedido de declaração de que tal terreno é parte integrante do objecto do contrato de arrendamento, como ruiram todos os demais pedidos já que entroncam no pressuposto de que o logradouro faz parte do locado.
Reclamações: