Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027142 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE DO CONTRATO RECONVENÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921389 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART892. | ||
| Sumário: | I - Se o autor contratou com o primeiro Réu, com entrega parcial do preço, vender-lhe determinado veículo automóvel, mas a venda não se concretizou porque esse Réu passou a ser procurado por suspeita de crime e nunca mais apareceu, a venda do mesmo carro, feita depois pelo primeiro Réu ao segundo Réu, é nula, como venda de coisa alheia. II - Não constitui abuso de direito, por parte do segundo Réu, a formulação de pedido reconvencional em que pede a condenação so Autor a reconhecê-lo como proprietário do veículo em causa, alegando, para tanto, ter celebrado com o primeiro Réu contrato de compra e venda do veículo e ter havido tradição da coisa e pagamento do preço. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |