Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006494 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO MÚTUO LEGITIMIDADE SIMULAÇÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199403079330898 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART242 N1 ART286 ART605 N1. | ||
| Sumário: | I - O interesse dos credores e, consequentemente, a sua legitimidade para o pedido de declaração de nulidade do contrato de mútuo, não depende da anterioridade da dívida nem da insolvência ou agravamento da insolvência do devedor. II - Basta o interesse jurídico, plural, directo e actual na demanda, nos termos em que é definida genericamente no artigo 26 do Código de Processo Civil, que relativamente ao autor se exprime na utilidade prática derivada da procedência da acção. | ||
| Reclamações: | |||