Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330898
Nº Convencional: JTRP00006494
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
MÚTUO
LEGITIMIDADE
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199403079330898
Data do Acordão: 03/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART242 N1 ART286 ART605 N1.
Sumário: I - O interesse dos credores e, consequentemente, a sua legitimidade para o pedido de declaração de nulidade do contrato de mútuo, não depende da anterioridade da dívida nem da insolvência ou agravamento da insolvência do devedor.
II - Basta o interesse jurídico, plural, directo e actual na demanda, nos termos em que é definida genericamente no artigo 26 do Código de Processo Civil, que relativamente ao autor se exprime na utilidade prática derivada da procedência da acção.
Reclamações: