Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240046
Nº Convencional: JTRP00008684
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
EQUIDADE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199305039240046
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 824/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG413.
AC STJ DE 1991/02/14 IN AJ N15 PAG29.
Sumário: O recurso a juízos de equidade, facultado pelo n. 3 do artigo 566 do Código Civil, pressupõe que se provou o dano mas que é impossível determinar o seu montante, ou que já se esgotaram sem êxito todas as formas possíveis de o determinar; porque, enquanto for possível fazer prova do montante do dano, a liquidação deste deve ser remetida para execução de sentença, nos termos do artigo 661, n. 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: