Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008684 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO EQUIDADE EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199305039240046 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 824/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG413. AC STJ DE 1991/02/14 IN AJ N15 PAG29. | ||
| Sumário: | O recurso a juízos de equidade, facultado pelo n. 3 do artigo 566 do Código Civil, pressupõe que se provou o dano mas que é impossível determinar o seu montante, ou que já se esgotaram sem êxito todas as formas possíveis de o determinar; porque, enquanto for possível fazer prova do montante do dano, a liquidação deste deve ser remetida para execução de sentença, nos termos do artigo 661, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||