Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002490 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAçãO FACTOS IMPUTAçãO SUBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199105229150048 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 N1. | ||
| Sumário: | Não se imputando a recorrente na acusação - resultante da apresentação dos autos ao juiz - v. art. 62 n. 1 do Dec. Lei n. 433/82, de 27 de Outubro - os factos proprios para integração da contra-ordenação, resulta indevida a condenação. | ||
| Reclamações: | |||