Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040023
Nº Convencional: JTRP00028677
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: NULIDADE
NULIDADE DE DESPACHO
CASO JULGADO
ARGUIDO
MENORIDADE
DEFENSOR
ASSISTÊNCIA
OBRIGAÇÃO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RP200005240040023
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 711/99
Data Dec. Recorrida: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART60 ART64 N1 C ART387 N2.
Sumário: I - Não tendo sido interposto recurso do despacho que desatendeu uma arguida nulidade, há que considerar ter transitado a respectiva decisão, pelo que, interposto posteriormente recurso da sentença, tal questão não pode ser apreciada pelo tribunal ad quem.
II - Relativamente à alínea c) do n.1 do artigo 64 do Código de Processo Penal (tratava-se de arguido menor de 21 anos, que não foi assistido por defensor no momento da sua constituição como arguido), só depois da constituição como arguido é que é assegurado legalmente o exercício de direitos (entre os quais o de ser assistido por defensor) e deveres processuais; não exigindo por isso o acto de constituição de arguido a assistência de defensor.
A prestação do termo de identidade e residência, após a constituição como arguido, não implica a obrigatoriedade de assistência de defensor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: