Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028677 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE DE DESPACHO CASO JULGADO ARGUIDO MENORIDADE DEFENSOR ASSISTÊNCIA OBRIGAÇÃO TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005240040023 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 711/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART60 ART64 N1 C ART387 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido interposto recurso do despacho que desatendeu uma arguida nulidade, há que considerar ter transitado a respectiva decisão, pelo que, interposto posteriormente recurso da sentença, tal questão não pode ser apreciada pelo tribunal ad quem. II - Relativamente à alínea c) do n.1 do artigo 64 do Código de Processo Penal (tratava-se de arguido menor de 21 anos, que não foi assistido por defensor no momento da sua constituição como arguido), só depois da constituição como arguido é que é assegurado legalmente o exercício de direitos (entre os quais o de ser assistido por defensor) e deveres processuais; não exigindo por isso o acto de constituição de arguido a assistência de defensor. A prestação do termo de identidade e residência, após a constituição como arguido, não implica a obrigatoriedade de assistência de defensor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |