Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740401
Nº Convencional: JTRP00022855
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
ARGUIDO
DETENÇÃO
DETENÇÃO ILEGAL
Nº do Documento: RP199802049740401
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 2 J CR OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 145-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG239.
AC RP DE 1996/12/11 IN CJ T5 ANOXXI PAG241.
Sumário: I - Não é legalmente possível ordenar-se a detenção de arguido declarado contumaz nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal com a finalidade de fazer cessar a contumácia.
Reclamações: