Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221782
Nº Convencional: JTRP00034879
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
DIREITO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200212170221782
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/06/21 IN CJ T3 ANOXXV PAG175.
AC STJ DE 2000/07/06 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG148.
AC STJ UNIFORMIZADOR 6/2002 IN DR IS-A 2002/07/18.
Sumário: I - O direito de regresso da seguradora contra o condutor que agiu sob influência de álcool prescreve nos termos do artigo 498 n.2 do Código Civil e não no prazo geral de 20 anos.
II - A procedência desse direito depende da prova, pela seguradora, do nexo de causalidade entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: