Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034879 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL NEXO DE CAUSALIDADE DIREITO DE REGRESSO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212170221782 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/06/21 IN CJ T3 ANOXXV PAG175. AC STJ DE 2000/07/06 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG148. AC STJ UNIFORMIZADOR 6/2002 IN DR IS-A 2002/07/18. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso da seguradora contra o condutor que agiu sob influência de álcool prescreve nos termos do artigo 498 n.2 do Código Civil e não no prazo geral de 20 anos. II - A procedência desse direito depende da prova, pela seguradora, do nexo de causalidade entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |