Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028081 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931489 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 922/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG168. AC STJ DE 1998/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG61. | ||
| Sumário: | I - As acções destinadas à efectivação de responsabilidade civil, decorrente de acidente de viação, devem ser deduzidas apenas contra a seguradora, quando o pedido formulado se contiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório. II - Ultrapassados esses limites, deve ser demandado também o responsável civil, mesmo que o pedido não vá além do montante correspondente ao seguro facultativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |