Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931489
Nº Convencional: JTRP00028081
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200001209931489
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 922/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART28 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG168.
AC STJ DE 1998/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG61.
Sumário: I - As acções destinadas à efectivação de responsabilidade civil, decorrente de acidente de viação, devem ser deduzidas apenas contra a seguradora, quando o pedido formulado se contiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório.
II - Ultrapassados esses limites, deve ser demandado também o responsável civil, mesmo que o pedido não vá além do montante correspondente ao seguro facultativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: