Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130384
Nº Convencional: JTRP00009259
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199311049130384
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7315/90
Data Dec. Recorrida: 01/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART494 N1 G ART279 N1.
Sumário: Havendo litispendência não há a prejudicialidade prevista no artigo 279, nº 1 do Código de Processo Civil, susceptível de conduzir à suspensão da instância. Há, antes, uma excepção dilatória prevista pelo artigo 494, nº 1, alínea g) do Código de Processo Civil, impeditiva do conhecimento do mérito da defesa e do pedido reconvencional.
Reclamações: