Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021020 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CERTIDÃO FORÇA PROBATÓRIA NULIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704159720333 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 526-G/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N2 ART242. CCIV66 ART371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/05/13 IN CJ T3 ANOIII PAG612. | ||
| Sumário: | I - Constando da certidão de citação que ao citado foi entregue o duplicado da petição inicial, tudo conforme o disposto no artigo 242 do Código de Processo Civil, e não tendo sido arguida a falsidade desse documento, este faz prova plena dos factos que se referem como praticados pelo oficial respectivo, carecendo de sentido a arguição de que ao citado apenas foi entregue a petição inicial e rosto das letras, faltando o seu verso. II - Mas ainda que se entenda que a falta do verso das letras constitui nulidade, a sua arguição só seria atendida se ela pudesse prejudicar a defesa do citado. | ||
| Reclamações: | |||