Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720333
Nº Convencional: JTRP00021020
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CITAÇÃO
CERTIDÃO
FORÇA PROBATÓRIA
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP199704159720333
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 526-G/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N2 ART242.
CCIV66 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/05/13 IN CJ T3 ANOIII PAG612.
Sumário: I - Constando da certidão de citação que ao citado foi entregue o duplicado da petição inicial, tudo conforme o disposto no artigo 242 do Código de Processo Civil, e não tendo sido arguida a falsidade desse documento, este faz prova plena dos factos que se referem como praticados pelo oficial respectivo, carecendo de sentido a arguição de que ao citado apenas foi entregue a petição inicial e rosto das letras, faltando o seu verso.
II - Mas ainda que se entenda que a falta do verso das letras constitui nulidade, a sua arguição só seria atendida se ela pudesse prejudicar a defesa do citado.
Reclamações: