Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022151 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AUTOMÓVEL CONTRATO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199710309730493 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7474/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1026. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N274 PAG218. AC STJ DE 1981/12/02 IN BMJ N312 PAG273. | ||
| Sumário: | I - Constitui um contrato de arrendamento, e não um contrato inominado de recolha de automóveis, aquele pelo qual o proprietário de uma garagem - onde não há estação de serviço, posto de lavagem, guarda ou qualquer instalação industrial relacionada com estação de serviço ou de recolha - autoriza o aparcamento de automóveis pertencentes a vários donos, mediante uma retribuição mensal e sem estipulação de prazo. | ||
| Reclamações: | |||