Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730493
Nº Convencional: JTRP00022151
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: AUTOMÓVEL
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199710309730493
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7474/90
Data Dec. Recorrida: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1026.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N274 PAG218.
AC STJ DE 1981/12/02 IN BMJ N312 PAG273.
Sumário: I - Constitui um contrato de arrendamento, e não um contrato inominado de recolha de automóveis, aquele pelo qual o proprietário de uma garagem - onde não há estação de serviço, posto de lavagem, guarda ou qualquer instalação industrial relacionada com estação de serviço ou de recolha - autoriza o aparcamento de automóveis pertencentes a vários donos, mediante uma retribuição mensal e sem estipulação de prazo.
Reclamações: