Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621100
Nº Convencional: JTRP00021635
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RP199707019621100
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8542/92
Data Dec. Recorrida: 04/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 B.
Sumário: I - Se num prédio urbano dado de arrendamento com o fim de servir de instalações e funcionamento de serviços dependentes da Administração Geral dos Correios e Telecomunicações de Portugal, é instalado um Centro Desportivo, Cultural e Recreativo, integrado no Instituto de Obras Sociais dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E.P., não ocorre qualquer violação que dê ao senhorio o direito à resolução do contrato por uso do locado para fim diferente do acordado.
Reclamações: