Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021635 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO USO PARA FIM DIVERSO | ||
| Nº do Documento: | RP199707019621100 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8542/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Se num prédio urbano dado de arrendamento com o fim de servir de instalações e funcionamento de serviços dependentes da Administração Geral dos Correios e Telecomunicações de Portugal, é instalado um Centro Desportivo, Cultural e Recreativo, integrado no Instituto de Obras Sociais dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E.P., não ocorre qualquer violação que dê ao senhorio o direito à resolução do contrato por uso do locado para fim diferente do acordado. | ||
| Reclamações: | |||