Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012132 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199412209410247 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3304/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1. | ||
| Sumário: | I - Todo o direito deve ser usado dentro dos limites do lícito. II - Daí que a lei imponha às partes o dever de conscientemente, não formular pedidos ilegais, não articular factos contrários à verdade nem requerer diligências meramente dilatórias. III - Impõe-se, assim, a quem recorre aos tribunais um dever de probidade, o que se justifica, não apenas porque a administração da justiça é um serviço público bastante oneroso para o Estado ( e, consequentemente, para o cidadão contribuinte ), mas, sobretudo, porque quem pretende que se lhe faça justiça não deve usar de meios tortuosos e ilícitos. IV - Obviando a isso, o legislador prevê a condenação como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||