Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410247
Nº Convencional: JTRP00012132
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199412209410247
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 3304/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1.
Sumário: I - Todo o direito deve ser usado dentro dos limites do lícito.
II - Daí que a lei imponha às partes o dever de conscientemente, não formular pedidos ilegais, não articular factos contrários à verdade nem requerer diligências meramente dilatórias.
III - Impõe-se, assim, a quem recorre aos tribunais um dever de probidade, o que se justifica, não apenas porque a administração da justiça é um serviço público bastante oneroso para o Estado ( e, consequentemente, para o cidadão contribuinte ), mas, sobretudo, porque quem pretende que se lhe faça justiça não deve usar de meios tortuosos e ilícitos.
IV - Obviando a isso, o legislador prevê a condenação como litigante de má fé.
Reclamações: