Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011066 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199002010408786 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/05/09 IN CJ ANOIII T3 PAG521. AC RE DE 1977/01/23 IN CJ ANOII T1 PAG135. | ||
| Sumário: | O condutor que, num cruzamento, se apresenta pela direita, e, por esse facto, goza de prioridade de passagem, não fica dispensado dos necessários deveres de diligência e de, assim, tomar as providências necessárias a evitar qualquer acidente. | ||
| Reclamações: | |||