Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408786
Nº Convencional: JTRP00011066
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199002010408786
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/05/09 IN CJ ANOIII T3 PAG521.
AC RE DE 1977/01/23 IN CJ ANOII T1 PAG135.
Sumário: O condutor que, num cruzamento, se apresenta pela direita, e, por esse facto, goza de prioridade de passagem, não fica dispensado dos necessários deveres de diligência e de, assim, tomar as providências necessárias a evitar qualquer acidente.
Reclamações: