Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231098
Nº Convencional: JTRP00036813
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CHEQUE
FORÇA EXECUTIVA
Nº do Documento: RP200305220231098
Data do Acordão: 05/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART458 N1.
CPC95 ART46 C.
Sumário: I - Os cheques dados em pagamento, que não forem apresentados a pagamento no prazo legal, perdem a sua força executiva como título cambiário.
II - No entanto, envolvendo os cheques o reconhecimento de uma dívida, cuja existência se presume, incumbindo ao devedor a prova da inexistência ou da cessação da respectiva causa, deve ser-lhes atribuída força executiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: