Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036813 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE FORÇA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200305220231098 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART458 N1. CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | I - Os cheques dados em pagamento, que não forem apresentados a pagamento no prazo legal, perdem a sua força executiva como título cambiário. II - No entanto, envolvendo os cheques o reconhecimento de uma dívida, cuja existência se presume, incumbindo ao devedor a prova da inexistência ou da cessação da respectiva causa, deve ser-lhes atribuída força executiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |