Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130308
Nº Convencional: JTRP00001081
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199112129130308
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 A B C F.
Sumário: Quando se monstram ou presumam verificados os requisitos legais, deve ser confirmada uma sentença estrangeira.
Reclamações: