Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022253 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711119720408 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7289/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART24 A ART26. DL 149/95 DE 1995/06/24 ART1. CCIV66 ART433 ART434 N2 ART801 ART802 N1 ART810 N1 ART811 N3 ART812 N1. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - Resolvida pela locadora o contrato de locação financeira com base na falta de pagamento de rendas vencidas, pode aquela exigir dos locatários a restituição dos equipamentos locados, as rendas vencidas à data da resolução e não pagas, com juros de mora, bem como ainda indemnização pelo interesse contratual negativo resultante do incumprimento do contrato. II - O juiz, nos termos do artigo 812 do Código Civil, só pode reduzir a cláusula penal manifestamente excessiva, que não a simplesmente excessiva. III - Estando em causa no contrato equipamentos normalmente desactualizáveis ou de rápido desgaste pelo uso, não pode considerar-se excessiva a cláusula penal que obriga o locatário a pagar, em caso de incumprimento, 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual. | ||
| Reclamações: | |||