Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620860
Nº Convencional: JTRP00025695
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
OBJECTO
ÁREA EXPROPRIÁVEL
Nº do Documento: RP199904139620860
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART3 N1.
Sumário: I - A simples vontade da expropriante de ver excluída do objecto da expropriação uma determinada área da parcela expropriada não é suficiente para que se possa considerar excluída do objecto da expropriação aquela área.
Reclamações: