Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025695 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA OBJECTO ÁREA EXPROPRIÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199904139620860 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - A simples vontade da expropriante de ver excluída do objecto da expropriação uma determinada área da parcela expropriada não é suficiente para que se possa considerar excluída do objecto da expropriação aquela área. | ||
| Reclamações: | |||