Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009756 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO CONFLITO DE INTERESSES DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199003010408829 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART251 N1 ART56 N1 ART58 N1 A. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Para se concluir que o voto é proibido, não é preciso averiguar se da deliberação respectiva decorre um real prejuízo para a sociedade. O que importa é a mera possibilidade desse prejuízo, inerente ao conflito de interesses. II - Reportando-se as deliberações à aquisição pela sociedade de quotas de um sócio, isto é o bastante para que esse sócio não pudesse votar porque, sendo uma das partes no contrato oneroso de alienação, tinha naturalmente um interesse oposto ao da sociedade. III - Assente que as deliberações visavam apenas satisfazer interesses particulares de dois sócios, é claro que em relação a ambos ocorria a situação de conflito de interesses com a sociedade. IV - Daí o não poderem intervir nas deliberações sociais; no entanto, como intervieram na votação das deliberações, estas estão inquinadas de um vício no seu processo formativo, o que configura uma anulabilidade. V - Em matéria de deliberações sociais, o abuso de direito existe sempre que a deliberação não é imposta pelo interesse social e excede manifestamente os limites que resultam da boa fé, dos bons costumes ou do fim social e económico do direito a uma razoável conciliação do interesse social e do interesse dos sócios. VI - Se foi postergado por completo o interesse social em benefício de certos interesses individuais, resulta daí que o direito de os sócios deliberarem foi exercido de forma clamorosamente ofensiva do fim do mesmo direito, que tem de reportar-se aos interesses sociais. | ||
| Reclamações: | |||