Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540232
Nº Convencional: JTRP00014524
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: TRANSPORTE FERROVIÁRIO
BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199504199540232
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 37980 DE 1954/08/21 ART39 ART43.
PORT 1116/80 DE 1980/12/31.
Sumário: I - O transporte pelo comboio, abusivo (sem título ) e doloso, integra o crime previsto e punido pela alínea c) do n.1 do artigo 316 do Código Penal; o mesmo transporte abusivo mas « meramente negligente : integra o ilícito contravencional previsto e punido pelos artigos 39 e 43 do Decreto Lei 39780 de 21 de Agosto de 1954 conjugados com a Portaria 1116/80, de 31 de Dezembro.
Reclamações: