Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00014524 | ||
Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
Descritores: | TRANSPORTE FERROVIÁRIO BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE TRANSGRESSÃO | ||
Nº do Documento: | RP199504199540232 | ||
Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. DL 37980 DE 1954/08/21 ART39 ART43. PORT 1116/80 DE 1980/12/31. | ||
Sumário: | I - O transporte pelo comboio, abusivo (sem título ) e doloso, integra o crime previsto e punido pela alínea c) do n.1 do artigo 316 do Código Penal; o mesmo transporte abusivo mas « meramente negligente : integra o ilícito contravencional previsto e punido pelos artigos 39 e 43 do Decreto Lei 39780 de 21 de Agosto de 1954 conjugados com a Portaria 1116/80, de 31 de Dezembro. | ||
Reclamações: | |||