Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051165
Nº Convencional: JTRP00029888
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
JULGAMENTO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PEDIDO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200011130051165
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 109-C/97-1S
Data Dec. Recorrida: 03/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART1407 N7.
Sumário: Com o julgamento da acção de divórcio tornou-se inútil a apreciação do pedido de alimentos provisórios, antes formulado, pois os mesmos apenas podiam vigorar durante a pendência do processo de divórcio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: